Brasil

STF suspende processos sobre indenizações contra companhias aéreas em todo o país

O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, nesta quarta-feira (26), a suspensão nacional de todos os processos que discutem indenizações por danos morais e materiais em casos de cancelamentos, atrasos ou alterações de voos decorrentes de caso fortuito ou força maior. A decisão, assinada pelo ministro Dias Toffoli, permanecerá válida até que a Corte defina qual legislação deve nortear esse tipo de litígio — o Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA) ou o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A medida se aplica exclusivamente a voos nacionais.

A suspensão ocorre após o STF reconhecer, em 22 de agosto, a repercussão geral do Tema nº 1.417, que trata do regime jurídico aplicável ao transporte aéreo. Segundo entidades do setor, a falta de uniformidade nas decisões judiciais gera insegurança jurídica e alimenta o volume de ações repetitivas no Judiciário.

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Divergências nas decisões e aumento das ações

Na decisão, Toffoli destacou que há divergências no país sobre qual legislação deve ser aplicada em casos de atrasos e cancelamentos motivados por situações de força maior. Essas inconsistências afetam critérios como responsabilidade das companhias aéreas, definição de dano moral e necessidade de comprovação de prejuízos pelos passageiros.

O ministro citou estudos que apontam o aumento da judicialização no setor. Uma pesquisa publicada no portal JOTA estima que o índice de ações judiciais no Brasil é “5.000 vezes maior que o dos Estados Unidos”. Já a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) calcula que existe uma ação para cada 227 passageiros transportados.

Debate envolve segurança jurídica e direitos do consumidor

O STF busca definir, com base no artigo 178 da Constituição, se devem prevalecer as normas específicas do transporte aéreo ou as regras de proteção ao consumidor. A discussão envolve temas como responsabilidade civil, livre iniciativa, segurança jurídica e direitos dos passageiros. A ementa publicada no Diário da Justiça Eletrônico reforça que o ponto central é decidir se as companhias aéreas devem responder conforme o CBA ou o CDC.

Origem da controvérsia

O caso que originou o debate teve início no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que condenou a Azul Linhas Aéreas ao pagamento de danos morais e materiais após atraso e alteração de um voo. A empresa recorreu ao STF pedindo a uniformização do entendimento e a suspensão nacional de processos semelhantes — pedido apoiado pela Confederação Nacional do Transporte (CNT), que atua como amicus curiae.

A decisão já está disponível no site do STF.


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